Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 08/02/2025 12h33
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

Perguntas Frequentes

FAQO que é Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 11 (onze) Vereadores, eleitos através de sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de dezesseis anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, como representantes do povo para mandato de quatros anos.


Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

 

Qual é o horário de funcionamento da Câmara?

A Câmara Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 7 horas até as 13 horas.

 

O que são Sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
  • Ordinárias: As de qualquer Sessão Legislativa realizadas no horário de praxe, no dia designado por este Regimento;
  • Extraordinárias: As realizadas com o objetivo das ordinárias, em dias ou horários diferentes dos prefixados para as ordinárias;
  • Solenes: As efetuadas para atos relevantes da vida política do Município ou para grandes comemorações.

Qual é o horário das Sessões Ordinárias?

As sessões ordinárias realizar-se-ão todas às segundas-feiras, das 19 horas às 22 horas.

 

Quais são as fases que compõem as Sessões Plenárias?

As Sessões Plenárias compõem-se de três fases:

  • Pequeno Expediente: Leitura de ata da sessão anterior, correspondências recebidas, expedidas, demais proposições e dos assuntos pautados para a ordem do dia; 
  • Grande Expediente: Destina-se aos vereadores inscritos para versar assunto de sua livre escolha, pelo tempo de dez minutos, podendo sofrer apartes de dois minutos. 
  • Ordem do dia: Fase em que todas as proposições serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).


Durante a sessão, o que significa Aparte?

Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. O aparte deve ser breve, claro e objetivo, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar 2 (dois) minutos. O Vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar permissão e a obtiver, para fazê-lo, deve permanecer de pé.



Durante a sessão, o que significa Questão de Ordem?

Considera-se Questão de Ordem toda dúvida levantada em Plenário quanto à dinâmica do Legislativo, quer no que diz respeito à interpretação do Regimento Interno, na sua prática, quer no que se relacione com a Lei Orgânica ou outro diploma legal.


O que são as Comissões da Câmara Municipal?

Comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por no mínimo três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. 
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
  • Permanentes: Subsistem através da le­gislatura;
  • Temporárias: São constituídas com finalidades especiais ou de representação a se extinguirem com o término da legislatura, ou antes, dela, quando preenchido os fins para os quais foram constituídas.

 

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.



Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (Controle Externo) e pelo próprio Poder Executivo (Controle Interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município. "Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Controle Externo, e pelos sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver;
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.              (Constituição da República Federativa do Brasil)


Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.


Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas Comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.


O que são Projetos de Emenda a Lei Orgânica?

São aqueles que se destinam à adição, alteração ou supressão de dispositivos constitucionais na Lei Orgânica, obedecendo ao disposto naquele diploma legal.



O que são Projetos de Lei Complementar?

São aqueles cuja matéria está expressamente prevista no texto constitucional e na Lei Orgânica, e a tramitação é a da Lei Ordinária exigida o quórum de maioria absoluta para sua aprovação.



O que são Projetos de Lei Ordinária?

São aqueles cuja matéria é elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, sendo de iniciativa dos autores indicados na Lei Orgânica Municipal.


O que são os Projetos de Resolução?

São aqueles que se destinam a regular matéria de caráter político, administrativo ou processual legislativo sobre o qual deve a Câmara manifestar-se no âmbito de sua competência exclusiva, nos casos indicados na Lei Orgânica, nas Leis Complementares e neste Regimento Interno.


O que é Decreto Legislativo?

Decreto Legislativo é aquele que possui essência hierárquica de Lei Ordinária, embora não seja submetido à sanção governamental e, é utilizado para o exercício da competência exclusiva da Câmara contida na Lei Orgânica.



O que é Emenda?

Emenda é a proposição apresentada como acessória da outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir ou suprimir dispositivo.


O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.


O que é o Recesso Parlamentar?

De 20 de dezembro do ano anterior, a 01 de fevereiro, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.


Como apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.


O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.


O que é Requerimento?

Requerimento é todo pedido feito ao Presidente ou à Mesa Diretora da Câmara sobre objeto de expediente, ou de ordem, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Vereador ou Comissão.


O que é indicação?

Indicação é a proposição em que o Vereador sugere à Mesa ou à Comissão da Câmara medida legislativa de sua iniciativa; e aos Chefes do Poder Executivo Municipal Estadual e Federal, às Secretarias do Município, do Estado, Ministérios, Departamentos, Órgãos administrativos ou Autarquias ou qualquer Casa do Congresso Nacional, medida de interesse público de sua atribuição.


O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Indicações, Requerimentos e Projetos de Lei.


Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a Câmara através dos seguintes canais:

- E-mail: cmac.adm.aguaclara@gmail.com

- Telefone: (67) 998586226 - Victória (Recepcionista)